Artigo 162.º
Forma dos processos
Redação registada como em vigor em 09/11/1999.
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1 - Os processos do contencioso das instituições de previdência, abono de família ou associações sindicais seguem os termos do processo comum previsto neste Código, salvo o disposto nos artigos seguintes.
2 - Nos processos referidos no número anterior não há lugar a audiência preliminar.