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Artigo 172.ºDecisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/2019
1 -O juiz declara nulo o processo disciplinar quando o arguido não tenha sido ouvido ou não tenham sido efectuadas no processo diligências requeridas pelo arguido que repute essenciais.
2 -Se o juiz verificar que houve erro de direito ou de facto, anula a decisão.
3 -Da sentença apenas cabe recurso para o tribunal da Relação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/11/1999 a 08/09/2019

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