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Artigo 186.º-NTermos posteriores aos articulados

AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/04/2023
1 -Se a ação tiver de prosseguir, pode o juiz julgar logo procedente alguma exceção dilatória ou nulidade que lhe cumpra conhecer ou decidir do mérito da causa.
2 -A audiência final realiza-se dentro de 30 dias, não sendo aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 151.º do Código de Processo Civil.
3 -As provas são oferecidas na audiência, podendo cada parte indicar até três testemunhas a notificar nos termos do artigo 66.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 03/04/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/09/2019 a 02/04/2023

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 27/08/2013 a 08/09/2019

Lei n.º 63/2013 - 1.ª Série(27/08/2013)

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