Saltar para o conteúdo principal

Artigo 191.ºPessoa colectiva e sociedade

RevogadoVigente desde: 09/09/2019
Sendo o infractor pessoa colectiva ou sociedade, respondem pelo pagamento da multa, solidariamente com aquela, os administradores, gerentes ou directores que forem julgados responsáveis pela infracção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/09/2019