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Artigo 193.ºInterrupção e suspensão da prescrição de obrigações pecuniárias

RevogadoVigente desde: 09/09/2019
O levantamento do auto de notícia interrompe a prescrição das obrigações pecuniárias cujo incumprimento, por parte do arguido, constitua a infracção; a prescrição não corre a partir da acusação ou acto equivalente e enquanto estiver pendente o respectivo processo.

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Revogado desde 09/09/2019