Saltar para o conteúdo principal

Artigo 200.ºRegime supletivo

RevogadoVigente desde: 09/09/2019
É subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do processo de transgressão e, no que neste não esteja previsto, o Código de Processo Penal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/09/2019