Artigo 38.º
Falta de apresentação do processo disciplinar
Redação registada como em vigor em 09/11/1999.
Esta redação foi substituída em 13/10/2009. Ver a versão consolidada
1 - Se o requerido não apresentar injustificadamente o processo disciplinar no prazo fixado, a providência é decretada.
2 - Se a não apresentação for justificada até ao termo do prazo fixado, o juiz decide nos termos do n.º 2 do artigo anterior.