Artigo 40.º-A
Caducidade da providência
Redação registada como em vigor em 13/10/2009.
Esta redação foi substituída em 09/09/2019. Ver a versão consolidada
O procedimento cautelar extingue-se e, quando decretada, a providência caduca:
a) Se o trabalhador não propuser a acção de impugnação de despedimento colectivo da qual a providência depende dentro de 30 dias, contados da data em que lhe tenha sido notificada a decisão que a tenha ordenado;
b) Nos demais casos previstos no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com a natureza do processo do trabalho.