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Artigo 75.º — Condenação no caso de obrigação pecuniária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/11/1999 a 31/12/2009

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