Artigo 80.º
Prazo de interposição
Redação registada como em vigor em 09/11/1999.
Esta redação foi substituída em 13/10/2009. Ver a versão consolidada
1 - O prazo de interposição do recurso de agravo é de 10 dias.
2 - O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 20 dias.
3 - Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova agravada, os prazos referidos nos números anteriores serão acrescidos de 10 dias.