Saltar para o conteúdo principal

Artigo 82.ºAdmissão ou indeferimento de recurso

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/09/2019
1 -O juiz manda subir o recurso desde que a decisão seja recorrível, o recurso tenha sido interposto tempestivamente, o recorrente tenha legitimidade e o requerimento contenha ou junte a alegação do recorrente, incluindo as conclusões.
2 -Se o juiz não mandar subir o recurso, o requerente pode reclamar nos termos previstos no artigo 643.º do Código de Processo Civil.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/10/2009 a 08/09/2019

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/11/1999 a 12/10/2009

Comparar com a versão em vigor