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Artigo 83.º-ASubida dos recursos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/2019
1 -Sobem nos próprios autos as apelações das decisões previstas no n.º 1 do artigo 645.º do Código de Processo Civil.
2 -Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 13/10/2009 a 08/09/2019

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)

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