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Artigo 88.ºEspécies de títulos executivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/2019
Podem servir de base à execução:
a) Todos os títulos a que o Código de Processo Civil ou lei especial atribuam força executiva;
b) Os autos de conciliação.
c) Os acordos exarados em conciliação extrajudicial presidida pelo Ministério Público.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/11/1999 a 08/09/2019

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