Artigo 94.º
Sustação da execução com penhora anterior
Redação registada como em vigor em 09/11/1999.
Esta redação foi substituída em 08/03/2003. Ver a versão consolidada
Sendo as penhoras ordenadas por tribunais de espécie ou ordem diferentes, aplica-se o disposto no artigo 871.º do Código de Processo Civil.