Artigo 98.º-D
Formulário
Redação registada como em vigor em 13/10/2009.
Esta redação foi substituída em 09/09/2019. Ver a versão consolidada
1 - A entrega em suporte de papel do formulário referido no artigo anterior é feita, num único exemplar, na secretaria judicial.
2 - O modelo do formulário é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do trabalho.