Saltar para o conteúdo principal

Artigo 35.ºAvaliação do Sistema

Vigente desde: 28/12/1988
Compete ao gestor do PEDIP, em colaboração com os serviços competentes do Ministério da Indústria e Energia, proceder à avaliação do impacte dos projectos, tendo em conta os objectivos da política industrial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/1988