1 - Consideram-se relevantes para efeitos de cálculo de comparticipação as aplicações em activo fixo corpóreo e incorpóreo afecto ao projecto, designadamente:
a) Aquisição de maquinaria e equipamento, incluindo ferramentas e utensílios;
b) Aquisição de equipamento informático, incluindo as respectivas aplicações;
c) Despesas de consultoria em gestão de qualidade cujo valor não exceda 25% do total do projecto.
2 - Exclui-se da noção de aplicações relevantes toda e qualquer despesa efectuada com a aquisição de bens em estado de uso, a não ser em casos excepcionais de clara justificação económica e técnica, mediante requerimento do interessado.
3 - O cálculo das aplicações relevantes é efectuado a preços correntes.