Artigo 4.º
Tipos de projectos
Redação registada como em vigor em 28/12/1988.
Esta redação foi substituída em 19/05/1991. Ver a versão consolidada
- 1 -Consideram-se projectos de aquisição e desenvolvimento de tecnologia os projectos que visem:
- a)Actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico industrialmente orientadas nas empresas ou em colaboração com centros de investigação;
- b)O desenvolvimento de novos produtos ou processos, incluindo a construção de protótipos e de instalações experimentais;
- c)O desenvolvimento de produtos ou processos de tecnologia avançada, incluindo a construção de protótipos e de instalações experimentais;
- d)O fabrico de pré-séries e a construção de instalações piloto necessárias ao teste produtivo e de mercado de novos produtos e processos.
- 2 -O recurso a processos de endogeneização de tecnologias resultantes de contratos de transferência de tecnologia, nos projectos previstos no n.º 1, deverá visar uma maior autonomia tecnológica nacional e implicar uma componente de desenvolvimento interno significativo.