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Artigo 2.ºMontante do suplemento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/07/2024
1 -O suplemento é de 13,5 % sobre a respetiva remuneração base.
2 -O suplemento é pago 12 meses por ano e considerado para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 44.º do anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/07/2024

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/11/1999

Até: 31/07/2024