É atribuído, aos oficiais de justiça colocados nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais, a designar abreviadamente por suplemento.
Artigo 1.º — Suplemento remuneratório
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/07/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/07/2024
Revogado
Revogado de 10/11/1999 a 30/07/2024