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Artigo 9.ºRegulamento da comissão de avaliação

RevogadoVigente desde: 19/04/2025
No prazo de 30 dias a contar do início da vigência do presente diploma, o presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça deve submeter a homologação do Ministro da Justiça o regulamento interno da comissão a que se refere o artigo 4.º

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Versão 1

Revogado desde 19/04/2025