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Artigo 2.ºSede e âmbito

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -O SNBPC tem sede no distrito de Lisboa e âmbito nacional.
2 -As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira dispõem de serviços de bombeiros e protecção civil cujo regime jurídico é objecto de diploma próprio, sem prejuízo das articulações ao nível nacional com os serviços correspondentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)