Histórico de versões
- Revogado
Artigo 42 — Recrutamento do comandante, do 2.º comandante e dos adjuntos de operações(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 02/02/2006
Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série (31/05/2013)
- Versão original
Artigo 42 — Recrutamento do comandante, do 2.º comandante e dos adjuntos de operações
Versão 1 · em vigor desde 21/04/2004
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.