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Artigo 45.ºDever de disponibilidade

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -O serviço prestado no SNBPC é de total disponibilidade, pelo que o pessoal ali em funções não pode, salvo motivo excepcional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
2 -A inobservância do dever previsto no número anterior implica responsabilidade disciplinar nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)