O modelo de apoio financeiro aos corpos de bombeiros será regulamentado por diploma próprio.
Artigo 48.º — Financiamento dos corpos de bombeiros
RevogadoVigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)