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Artigo 48.ºFinanciamento dos corpos de bombeiros

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
O modelo de apoio financeiro aos corpos de bombeiros será regulamentado por diploma próprio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)