Todas as referências e remissões ao Serviço Nacional de Bombeiros, ao Serviço Nacional de Protecção Civil e à Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais constantes de qualquer diploma legal, ainda que sob a forma de regulamento, bem como todas aquelas constantes de acto ou contrato administrativo, passam a considerar-se feitas ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
Artigo 53.º — Remissão
RevogadoVigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)