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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

Vigente desde: 28/02/2007
O presente decreto-lei estabelece regras necessárias à plena aplicação na ordem jurídica interna do Regulamento (CE) n.º 648/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, que visa assegurar a livre circulação dos detergentes e tensoactivos para detergentes no mercado interno e garantir um elevado nível da protecção do ambiente e da saúde humana, adiante designado abreviadamente por regulamento.

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Em vigor desde 28/02/2007