Artigo 9.º
Aplicação e destino da receita das coimas
Redação registada como em vigor em 28/02/2007.
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1 - A aplicação das coimas e da sanção acessória prevista nos artigos anteriores compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade (CACMEP).
2 - O montante das importâncias cobradas em resultado da aplicação das coimas previstas no artigo anterior é afectado da seguinte forma:
a) 60% para o Estado;
b) 30% para a entidade que levantou o auto e instruiu o processo;
c) 10% para a DGE.