O regulamento do primeiro curso de formação específico, previsto no n.º 2 do artigo 13.º, é aprovado pelo Centro de Estudos Judiciários e homologado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 109.º — Regulamento do primeiro curso de formação
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014