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Artigo 109.ºRegulamento do primeiro curso de formação

Vigente desde: 27/03/2014
O regulamento do primeiro curso de formação específico, previsto no n.º 2 do artigo 13.º, é aprovado pelo Centro de Estudos Judiciários e homologado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/03/2014