Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºTempo de serviço

Vigente desde: 27/03/2014
O tempo de serviço prestado no cargo de administrador judiciário conta, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria de origem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2014