As ajudas de custo referidas no n.º 5 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, são fixadas nos termos da legislação aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 27.º — Ajudas de custo
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014