Os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais e aos magistrados do Ministério Público são dirigidos pelo presidente do tribunal e pelo magistrado do Ministério Público coordenador, respetivamente.
Artigo 29.º — Direção
Vigente desde: 27/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2014