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Artigo 3.º
— Divisão judicial
Vigente desde: 27/03/2014
O território nacional divide-se em 23 comarcas.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2014
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Âmbito de aplicação
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Sede, área de competência territorial e composição dos tribunais
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