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Artigo 31.ºEstatuto remuneratório

Vigente desde: 27/03/2014
Os especialistas dos gabinetes de apoio auferem a remuneração correspondente a um nível remuneratório da quarta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sendo o seu encargo suportado pelo Conselho Superior da Magistratura e pela Procuradoria-Geral da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2014