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Artigo 35.ºCompetência

Vigente desde: 27/03/2014
1 -Compete à unidade central:
a)Receber e registar a entrada de papéis e documentos respeitantes aos processos e distribuí-los pelas unidades de processos a que pertençam;
b)Efetuar a distribuição dos processos e papéis pelas restantes unidades;
c)Contar os processos e papéis avulsos;
d)Organizar os mapas estatísticos;
e)Passar certidões relativas a documentos que nela se encontrem pendentes e de processos arquivados;
f)Executar o expediente da secretaria judicial que não seja da competência das unidades de processos;
g)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
2 -Compete às unidades de processos:
a)Movimentar os processos, contar e efetuar o respetivo registo e expediente;
b)Organizar as tabelas de processos para julgamento;
c)Registar os acórdãos e proceder à sua notificação;
d)Elaborar as atas de julgamento;
e)Passar certidões, cópias e extratos, respeitantes a processos e documentos que nelas se encontrem pendentes ou nelas devam ser ou estejam arquivados;
f)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
3 -Compete aos serviços do Ministério Público:
a)Movimentar os processos e efetuar o respetivo registo e expediente;
b)Coadjuvar os procuradores-gerais-adjuntos na movimentação dos processos a cargo das secções, designadamente no controlo dos prazos e elaboração de pareceres, alegações e contra-alegações;
c)Preparar, tratar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório anual;
d)Passar certidões, cópias e extratos;
e)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/03/2014