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Artigo 37.ºCompetência

Vigente desde: 27/03/2014
1 -Compete à unidade central dos serviços judiciais:
a)Efetuar a distribuição dos processos e papéis pelas restantes unidades;
b)Registar a entrada de papéis respeitantes aos processos e distribuí-los pelas unidades de processos a que pertençam;
c)Contar os papéis avulsos;
d)Organizar a tabela dos processos para julgamento;
e)Organizar os mapas estatísticos;
f)Passar certidões;
g)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
2 -Compete às unidades de processos dos serviços judiciais:
a)Registar e movimentar os processos;
b)Apresentar os processos prontos para julgamento;
c)Passar certidões relativas a processos pendentes;
d)Preencher verbetes estatísticos relativos aos processos e fornecer os elementos necessários à elaboração dos respetivos mapas;
e)Efetuar liquidações;
f)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
3 -Compete aos serviços do Ministério Público:
a)Registar e movimentar os processos;
b)Coadjuvar o procurador-geral-adjunto com funções de coordenação e os procuradores-gerais-adjuntos na movimentação dos processos a cargo das unidades, designadamente no controlo de prazos e elaboração de pareceres, alegações e contra-alegações;
c)Preparar, tratar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório anual;
d)Passar certidões, cópias e extratos;
e)Registar e tratar a informação criminal ou de outra natureza;
f)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
4 -Compete aos serviços administrativos:
a)Elaborar os termos de posse e declarações de início de funções;
b)Processar as folhas de vencimento dos magistrados do respetivo tribunal;
c)Processar as folhas de vencimento do pessoal não oficial de justiça;
d)Passar certidões;
e)Executar o expediente que não seja da competência dos serviços judiciais ou dos serviços do Ministério Público;
f)Organizar a biblioteca;
g)Organizar o arquivo e os respetivos índices;
h)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
5 -A distribuição de serviço pelas unidades dos serviços administrativos faz-se de forma que a execução do expediente relativo ao Ministério Público caiba em exclusivo a uma ou mais unidades.

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Em vigor desde 27/03/2014