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Artigo 5.ºJuízes do Supremo Tribunal de Justiça

Vigente desde: 27/03/2014
1 -O quadro de juízes do Supremo Tribunal de Justiça é o que consta do mapa I anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 -Na fixação do número e composição das secções do Supremo Tribunal de Justiça o Conselho Superior da Magistratura tem em atenção o volume e a complexidade do serviço.

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Em vigor desde 27/03/2014