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Artigo 58.ºOficiais de justiça

Vigente desde: 27/03/2014
1 -Os mapas de férias distribuem por turnos de férias judiciais o pessoal das secretarias, tendo em conta o estado dos serviços.
2 -Para efeitos de prestação de serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos, podem ser abrangidos todos os oficiais de justiça que exerçam funções nos núcleos da secretaria.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/03/2014