1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra as seguintes secções de instância central:
a)Secção cível, com sede em Beja;
b)Secção criminal, com sede em Beja;
c)Secção de família e menores, com sede em Beja;
d)Secção do trabalho, com sede em Beja.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, com sede em Almodôvar;
b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Beja;
c)Secção de competência genérica, com sede em Cuba;
d)Secção de competência genérica, com sede em Ferreira do Alentejo;
e)Secção de competência genérica, com sede em Moura;
f)Secção de competência genérica, com sede em Odemira;
g)Secção de competência genérica, com sede em Ourique;
h)Secção de competência genérica, com sede em Serpa;
i)Secção de proximidade, com sede em Mértola.