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Artigo 77.ºDesdobramento

Vigente desde: 27/03/2014
1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra as seguintes secções de instância central:
a)Secção cível, com sede em Évora;
b)Secção criminal, com sede em Évora;
c)Secção de instrução criminal, com sede em Évora;
d)Secção de família e menores, com sede em Évora;
e)Secção do trabalho, com sede em Évora;
f)Secção de execução, com sede em Montemor-o-Novo.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, com sede em Estremoz;
b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Évora;
c)Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Novo;
d)Secção de competência genérica, com sede no Redondo;
e)Secção de competência genérica, com sede em Reguengos de Monsaraz;
f)Secção de competência genérica, com sede em Vila Viçosa;
g)Secção de proximidade, com sede em Arraiolos.

Histórico de Alterações

Original

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