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Artigo 76.ºDepartamento de investigação e ação penal

Vigente desde: 27/03/2014
1 -É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Coimbra, com sede em Coimbra.
2 -O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público.

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Vigente desde: 27/03/2014