Saltar para o conteudo principal

Artigo 79.ºDesdobramento

Vigente desde: 27/03/2014
1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Faro integra as seguintes secções de instância central:
a)1.ª Secção cível, com sede em Faro;
b)1.ª Secção criminal, com sede em Faro;
c)2.ª Secção cível, com sede em Portimão;
d)2.ª Secção criminal, com sede em Portimão;
e)1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Faro;
f)2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Portimão;
g)1.ª Secção de família e menores, com sede em Faro;
h)2.ª Secção de família e menores, com sede em Portimão;
i)1.ª Secção do trabalho, com sede em Faro;
j)2.ª Secção do trabalho, com sede em Portimão;
k)Secção de comércio, com sede em Olhão;
l)1.ª Secção de execução, com sede em Loulé;
m)2.ª Secção de execução, com sede em Silves.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Faro integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Albufeira;
b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Faro;
c)Secção de competência genérica, com sede em Lagos;
d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Loulé;
e)Secção de competência genérica, com sede em Olhão;
f)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Portimão;
g)Secção de competência genérica, com sede em Silves;
h)Secção de competência genérica, com sede em Tavira;
i)Secção de competência genérica, com sede em Vila Real de Santo António.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/03/2014