Saltar para o conteudo principal

Artigo 80.ºDepartamento de investigação e ação penal

Vigente desde: 27/03/2014
1 -É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Faro, com sede em Faro.
2 -O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/03/2014