1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra as seguintes secções de instância central:
a)Secção cível, com sede em Leiria;
b)Secção criminal, com sede em Leiria;
c)Secção de instrução criminal, com sede em Leiria;
d)1.ª Secção de família e menores, com sede em Caldas da Rainha;
e)2.ª Secção de família e menores, com sede em Pombal;
f)1.ª Secção do trabalho, com sede em Leiria;
g)2.ª Secção do trabalho, com sede em Caldas da Rainha;
h)1.ª Secção de comércio, com sede em Leiria;
i)2.ª Secção de comércio, com sede em Alcobaça;
j)1.ª Secção de execução, com sede em Alcobaça;
k)2.ª Secção de execução, com sede em Pombal.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Alcobaça;
b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Caldas da Rainha;
c)Secção de competência genérica, com sede em Figueiró dos Vinhos;
d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Leiria;
e)Secção de competência genérica, com sede em Marinha Grande;
f)Secção de competência genérica, com sede na Nazaré;
g)Secção de competência genérica, com sede em Peniche;
h)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Pombal;
i)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Porto de Mós;
j)Secção de proximidade, com sede em Alvaiázere;
k)Secção de proximidade, com sede em Ansião.