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Artigo 81.ºDesdobramento

Vigente desde: 27/03/2014
1 -O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda integra as seguintes secções de instância central:
a)Secção cível, com sede na Guarda;
b)Secção criminal, com sede na Guarda;
c)Secção do trabalho, com sede na Guarda.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, com sede em Almeida;
b)Secção de competência genérica, com sede em Celorico da Beira;
c)Secção de competência genérica, com sede em Figueira de Castelo Rodrigo;
d)Secção de competência genérica, com sede em Gouveia;
e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Guarda;
f)Secção de competência genérica, com sede em Pinhel;
g)Secção de competência genérica, com sede em Seia;
h)Secção de competência genérica, com sede em Trancoso;
i)Secção de competência genérica, com sede em Vila Nova de Foz Côa;
j)Secção de proximidade, com sede no Sabugal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2014