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Artigo 84.ºDesdobramento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/2021
1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa integra as seguintes secções de instância central:
a)1.ª Secção cível, com sede em Lisboa;
b)1.ª Secção criminal, com sede em Lisboa;
c)2.ª Secção cível, com sede em Almada;
d)2.ª Secção criminal, com sede em Almada;
e)(Revogada);
f)2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Almada;
g)3.ª Secção de instrução criminal, com sede no Barreiro;
h)1.ª Secção de família e menores, com sede em Lisboa;
i)2.ª Secção de família e menores, com sede em Almada;
j)3.ª Secção de família e menores, com sede no Barreiro;
k)4.ª Secção de família e menores, com sede no Seixal;
l)1.ª Secção do trabalho, com sede em Lisboa;
m)2.ª Secção do trabalho, com sede no Barreiro;
n)1.ª Secção de comércio, com sede em Lisboa;
o)2.ª Secção de comércio, com sede no Barreiro;
p)1.ª Secção de execução, com sede em Lisboa;
q)2.ª Secção de execução, com sede em Almada.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Almada;
b)Secção de competência genérica do Barreiro e da Moita, desdobrada em matéria criminal, com sede no Barreiro e em matéria cível, com sede na Moita;
c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede em Lisboa;
d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Montijo;
e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Seixal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2021

Lei n.º 77/2021 - 1.ª Série(23/11/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/03/2014 a 22/11/2021

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