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Artigo 86.ºDesdobramento

Vigente desde: 27/03/2014
1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte integra as seguintes secções de instância central:
a)Secção cível, com sede em Loures;
b)Secção criminal, com sede em Loures;
c)Secção de instrução criminal, com sede em Loures;
d)1.ª Secção de família e menores, com sede em Loures;
e)2.ª Secção de família e menores, com sede em Torres Vedras;
f)3.ª Secção de família e menores, com sede em Vila Franca de Xira;
g)1.ª Secção do trabalho, com sede em Loures;
h)2.ª Secção do trabalho, com sede em Torres Vedras;
i)3.ª Secção do trabalho, com sede em Vila Franca de Xira;
j)Secção de comércio, com sede em Vila Franca de Xira;
k)Secção de execução, com sede em Loures.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Alenquer;
b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede em Loures;
c)Secção de competência genérica, com sede na Lourinhã;
d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Torres Vedras;
e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Franca de Xira.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2014