1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste integra as seguintes secções de instância central:
a)1.ª Secção cível, com sede em Sintra;
b)1.ª Secção criminal, com sede em Sintra;
c)2.ª Secção cível, com sede em Cascais;
d)2.ª Secção criminal, com sede em Cascais;
e)1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Sintra;
f)2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Cascais;
g)1.ª Secção de família e menores, com sede em Sintra;
h)2.ª Secção de família e menores, com sede em Amadora;
i)3.ª Secção de família e menores, com sede em Cascais;
j)1.ª Secção do trabalho, com sede em Sintra;
k)2.ª Secção do trabalho, com sede em Cascais;
l)Secção de comércio, com sede em Sintra;
m)1.ª Secção de execução, com sede em Sintra;
n)2.ª Secção de execução, com sede em Oeiras.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Amadora;
b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Cascais;
c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Mafra;
d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Oeiras;
e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede em Sintra.