1 -O CNS pode solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considerar indispensáveis para a prossecução da sua missão, as quais devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado.
2 -Os serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado colaboram com o CNS, prestando toda a informação que lhes seja solicitada pelo presidente do CNS.