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Artigo 7.ºEstatuto dos membros

Vigente desde: 23/08/2016
1 -Os membros do CNS são inamovíveis, não podendo as suas funções cessar antes do termo do mandato, exceto em caso de:
a)Morte ou incapacidade física ou psíquica;
b)Renúncia ao mandato;
c)Perda do mandato.
2 -Perdem o mandato os membros do CNS que:
3 -A cessação ou perda de mandato prevista nos números anteriores é determinada por deliberação do CNS, ouvidos os interessados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/08/2016