1 -Os membros do CNS são inamovíveis, não podendo as suas funções cessar antes do termo do mandato, exceto em caso de:
a)Morte ou incapacidade física ou psíquica;
b)Renúncia ao mandato;
c)Perda do mandato.
2 -Perdem o mandato os membros do CNS que:
3 -A cessação ou perda de mandato prevista nos números anteriores é determinada por deliberação do CNS, ouvidos os interessados.